terça-feira, 20 de julho de 2010

Exercício Físico e Transtornos Alimentares

Vários estudos demonstram que a prática regular de exercício físico está relacionada a benefícios para a saúde. Por outro lado, a inatividade física e um estilo de vida sedentário estão relacionados a fatores de risco para o desenvolvimento ou agravamento de certas condições médicas, tais como doença coronariana ou outras alterações cardiovasculares e metabólicas (Maron, 2000). Gullete e Blumenthal (1996) descreveram os benefícios da atividade física como tratamento adjunto nos quadros depressivos e ansiosos, sugerindo que esta deva ser prescrita em associação às demais terapias nestes quadros. Considerações sobre algumas hipóteses dos mecanismos fisiológicos envolvidos na melhora do humor e sintomas ansiosos após a prática de exercício aparecem em uma revisão de Morgan (1985). A primeira hipótese destacada é descrita como “hipótese da distração”, onde melhoras nos níveis de ansiedade/depressão seriam obtidas pelo fato do indivíduo distanciar-se de estímulos estressantes vitais durante a atividade física, não pela atividade física per se. Um segunda hipótese descrita é a das monoaminas, onde a prática continuada de exercício contribuiria para aumentar os níveis centrais de serotonina e noradrenalina, neurotransmissores reconhecidamente envolvidos nos transtornos afetivos e ansiosos. Por fim, a terceira hipótese e também a mais conhecida, envolve um aumento nos níveis de endorfina, um opióide endógeno implicado nos efeitos de bem-estar físico e psíquico descritos após prática de atividade física.

Um estudo recente publicado pela equipe do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP, teve como objetivo descrever os métodos utilizados para controle de peso, com ênfase para a atividade física, em uma amostra de 47 indivíduos com transtorno alimentar, concluiu que a atividade física excessiva é um comportamento voltado para controle de peso, muito freqüente entre indivíduos com transtornos alimentares. Este padrão excessivo é motivo de preocupação, uma vez que pode acarretar prejuízos psicológicos, sociais e físicos que se somam aqueles comuns aos transtornos alimentares.


Confira o artigo completo acessando:hcnet.usp.br/ipq/revista/vol29/n1/4.html

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